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55 ANOS EC & 25 ANOS AU CONCURSO
SELO COMEMORATIVO DA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO DA UNICAMP
REGULAMENTO
A Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Campinas torna público por este regulamento que estarão abertas, a partir do dia 01o de março de 2024 as inscrições para o CONCURSO SELO COMEMORATIVO dos 55 anos do curso de Engenharia Civil e 25 anos do curso de Arquitetura e Urbanismo, que se realizará como parte das comemorações.
OBJETIVOS Art. 1°- O Concurso Selo Comemorativo da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo tem por objetivo divulgar os 55 anos do curso de Engenharia Civil e 25 anos do curso de Arquitetura e Urbanismo. Art. 2° - Todos os projetos deverão ser desenvolvidos tendo como tema a comemoração dos 55 anos do curso de Engenharia Civil e 25 anos do curso de Arquitetura e Urbanismo;
Parágrafo 1° - Não serão aceitos projetos que não atendam a esse tema.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3° - O Concurso Selo Comemorativo ocorrerá no âmbito da UNICAMP. Poderão participar servidores [técnico-administrativos e docentes] e estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade. Parágrafo 1° - É vetada a participação de alunos de qualquer outro curso externo à UNICAMP, bem como profissionais e docentes que não estejam no quadro funcional da Universidade. Parágrafo 2° - Será eliminado do concurso qualquer candidato que não apresentar no ato da inscrição todo o material solicitado no artigo 4o; Parágrafo 3° - A/O(s) autor(a/es), no ato do preenchimento da ficha de inscrição, estão cientes que se vencerem cederá(ão) os direitos autorais do(s) projeto(s) por ela/e(s) elaborado(s) à Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp; Parágrafo 4° - É de inteira responsabilidade do participante assegurar de que todo material desenvolvido em cumprimento ao Regulamento deste concurso tenha características dentro dos limites impostos, sem qualquer vínculo ou uso inadequado de direitos autorais de terceiros, assumindo total responsabilidade quanto a todas e quaisquer demandas relativas a eventuais violações de direitos autorais ou termos semelhantes que possam advir da realização, aplicação e/ou utilização de todo ou parte do referido material.
INSCRIÇÃO Art.4° - A inscrição será totalmente gratuita. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, com participação voluntária e gratuita dos interessados. Parágrafo 1° - A inscrição será realizada online, por meio da submissão do material de inscrição completo, abaixo descrito. A entrega do material ocorrerá via formulário online disponível em https://forms.gle/swxX2ieah7XdA2N87, no período de 01o de março de 2024 a partir das 14h até o dia 31 de março de 2024 às 23h59. Parágrafo 2o - Deverá ser apresentado o seguinte material de inscrição:
a. Identificação de todos os integrantes do grupo; b. Proposta: memorial descritivo e arquivo digital do projeto; c. Cópia de documento que comprove vínculo recente com a UNICAMP. Parágrafo 3o - Cada projeto poderá ter, no máximo, dois autores. Parágrafo 4o - Não será aceita submissão de material de inscrição fora do prazo estabelecido. Parágrafo 5o - O contato com os participantes será realizado, se necessário, pelo endereço eletrônico e/ou telefone anotado no formulário de inscrição, quando da entrega dos trabalhos.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 5° - O projeto do Selo Comemorativo da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo deverá ser encaminhado na forma de desenho e textos que transmitam com clareza as características gráficas e o conceito, descritos no Memorial Descritivo entregue no momento da inscrição. Parágrafo 1° - O desenho final do selo poderá ser utilizado em todo tipo de material de divulgação, como papel timbrado, banner, marca d ́água para papelaria, canetas, chaveiros, imãs, bottom e peças de vestuário. Parágrafo 2° - Os trabalhos deverão ser apresentados por meio do seguinte material:
Parágrafo 3° - Os arquivos com extensão “. pdf” e “.eps” deverão ser compactados em um arquivo .zip que deverá ser nomeado com os 5 primeiros dígitos do RG do titular da proposta (ex. xxxxx.zip). Esses arquivos serão recebidos pela secretaria da faculdade e, posteriormente, organizados para envio para a Comissão Julgadora, sem qualquer. identificação dos autores.
Parágrafo 4° - A Comissão Julgadora poderá solicitar aos autores dos projetos vencedores que os mesmos sejam entregues em outros formatos digitais, a serem definidos posteriormente.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 6° - Não poderão concorrer ideias ou trabalhos, acadêmicos ou não, já publicados em revista, livros ou jornais, mesmo que do próprio autor, ou que tenham sido apresentados em outros concursos; Art. 7° - O autor do selo escolhido cede à Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp todos os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou outra forma de se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo os referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e internet. O vencedor do concurso concorda ainda em permitir a utilização de seu nome e imagem, para a divulgação da premiação em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para a Faculdade ou para a Universidade; Art. 8° - O projeto vencedor passa a ser propriedade exclusiva da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da UNICAMP. Art. 9° - O projeto vencedor poderá ou não ser utilizado pela Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp não cabendo nenhuma reclamação sobre os direitos autorais ou sobre a sua não execução; Art. 10o - A Comissão Julgadora poderá considerar que nenhuma das propostas participantes do concurso atende aos interesses da Faculdade e nem a representa. Nesse caso não escolherá e nem anunciará projetos vencedores, cancelando o concurso; Art. 11° - Os projetos não classificados serão devolvidos aos participantes.
COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 12° - A Comissão Organizadora do concurso será formada pelo grupo criado pela Portaria FECFAU no 46/2023.
COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Art. 13o - O julgamento será realizado pela comissão indicada na Portaria FECFAU no 46/2023. Parágrafo 1°: A presidência da Comissão Julgadora será a mesma indicada na Portaria FECFAU no 46/2023. Parágrafo 2°: Estão impedidos de fazer parte desta comissão pessoas que mantenham vínculo profissional ou de qualquer outra natureza com os participantes do concurso. Art. 14° - O julgamento será realizado em data a ser definida pela Comissão Julgadora. Parágrafo Único - Será vetada qualquer participação ou assistência de pessoas que não façam parte das Comissões Organizadoras e Julgadoras no recinto de avaliação do concurso. Art. 15° - Como critérios gerais de julgamento dos projetos apresentados, serão considerados: